A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a favor da suspeição do ex-juiz e ex-ministro da Justiça Sergio Moro nas ações penais do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Nesta terça-feira (23), o ministro Nunes Marques devolveu o pedido de vista e analisou o caso, votando contra a suspeição de Moro. A ministra Cármen Lúcia, entretanto, mudou o seu voto e decidiu o julgamento a favor da suspeição. No dia 8 de março, o ministro Edson Fachin havia anulado as condenações de Lula proferidas por Moro, levando os seus processos para a estaca zero.
Resumo do julgamento
– A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na tarde desta terça-feira (23) o julgamento sobre a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro nas condenações contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
– O julgamento foi interrompido em 9 de março, após pedido de vista do ministro Nunes Marques. Nesse dia, ocorria a retomada da análise do caso, que havia iniciado em dezembro de 2018
– Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram, em 9 de março, pela suspeição do ex-juiz. Em 2018, Edson Fachin, relator, e Cármen Lúcia havia votado em favor de Moro
– Nunes Marques votou contra a suspeição de Moro ao declarar que não é possível reconhecer o habeas corpus. Com isso, o placar ficou em 3 a 2 a favor do ex-juiz
– “Senhores ministros, no meu entendimento todos esses fatos já foram objeto de análise de todas as instâncias do Judiciário. Além disso, como bem salientou o relator (Edson Fachin), é inviável a reanálise de três exceções na via eleita, supressão de competência inferiores. Suspeição requer provas e princípio constitucional do contraditório”, afirmou Marques
– O ministro Gilmar Mendes, apesar de já ter votado, reforçou argumentações em favor da suspeição de Moro
– Ao alegar a suspeição de Moro para julgar os processos do ex-presidente na Lava-Jato, os advogados de Lula querem que a Justiça reconheça que o ex-juiz não foi imparcial e que, por isso, as condenações deveriam ser anuladas
– A sessão foi para o intervalo de 15 minutos às 17h15min.
– A ministra Cármen Lúcia começou a se pronunciar pouco depois das 17h30min
– “Ao juiz compete cumprir a sua função com desvelo e com imparcialidade, e é isso que se propôs nesse caso desde o início”, afirmou Cármen Lúcia. “Nenhum ser humano tem o direot de se sentir alvo de persecução, mediante uma acusação dirigida contra a sua pessoa. Todo mundo tem o direito de imaginar-se e acreditar-se julgado, processado e sentenciado pelo Estado, e não por um voluntarismo”, declarou a ministra.
– Cármen usou a condução coercitiva e a divulgação dos áudios de Dilma com Lula como provas da parcialidade de Moro. “Houve uma parcialidade dos dados, que transgridem esse direito que cada pessoa tem de um julgamento de forma parcial”, disse a ministra.
Fonte: GHZ Política